Muita gente tem dúvidas sobre o funcionamento e as caracterÃsticas das lâmpadas de LED. A Philips respondeu as questões mais frequentes. Olha só!…
1- As lâmpadas de LED para faróis são permitidas?
Sim! Segundo a resolução do Cotran 227, é possÃvel alterar a tecnologia do sistema de iluminação do veÃculo desde que sejam cumpridos alguns procedimentos. Para utilizar as lâmpadas para farol em LED (alto, baixo e neblina) é preciso que o proprietário solicite a mudança no documento do veÃculo. Já para as lâmpadas de sinalização e luz interna, não é necessária qualquer alteração.
2- Qualquer lâmpada de LED será aprovada no processo de regularização?
Não. Uma das etapas do processo será a verificação do desempenho da lâmpada de LED pelo Inmetro. Durante os testes, serão avaliadas a projeção e quantidade de luz. Muitas lâmpadas do mercado não serão aprovadas, pois, ofuscam outros motoristas.
3- Qual o procedimento de regularização?
Segundo o Detran, para regularização da documentação é preciso que seja feito o seguinte procedimento:
- Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do DETRAN do seu estado, realizar a vistoria do veÃculo, estando ainda sem alterações. Caso o veÃculo já esteja modificado, o responsável deverá seguir os passos normalmente, mas será multado devido a alteração de caracterÃstica sem permissão;
- Solicitar a Autorização Prévia para Alteração de CaracterÃsticas e o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Comparecer a uma das Unidades Credenciadas do Inmetro no Estado para realizar a inspeção do veÃculo e emitir o CSV;
- Retornar ao Detran, onde será realizada uma nova vistoria veicular;
- Comparecer ao atendimento do DETRAN para finalizar o processo.
Essas dicas foram disponibilizadas pela Philips! Consulte as lâmpadas de LED, assim como outros modelos, acessando o KDaPeça, catálogo digital da DPK.
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